O planalto anunciou a decisão da presidente Dilma Rousseff (PT) de colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como seu novo ministro da Casa Civil. Segundo a presidente e os membros do partido, a decisão tem como fundamento a necessidade de Lula participar do governo para ajudar o país a se libertar da atual crise política e econômica.

Os opositores, e a mídia, destacam que a nomeação ocorre exatamente no momento em que Lula é investigado pela chamada “Operação Lava Jato”. Lula foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo e a juíza que recebeu o processo acertadamente declinou da competência em favor do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, com base no art. 76, II e III, do Código de Processo Penal. Assim, afirma a oposição que a nomeação deu-se para que o ex-presidente Lula passe a ter a prerrogativa de foro por função, devendo responder ao processo perante o STF e não mais perante a Vara na qual atua o Juiz Sérgio Moro.

Em casos recentes que seguiram o caminho oposto, mas que possuem o mesmo conteúdo, ou seja, em que o acusado ou investigado renunciou ao cargo que lhe atribuía a prerrogativa de foro por função, para retirar o processo da competência do Supremo Tribunal Federal, o STF entendeu pela impossibilidade da perda da competência a depender do momento processual em que se deu a renúncia, ou caso reste comprovado o abuso de direito.

Desde 1999 o entendimento reiterado do STF é no sentido de que havendo a renúncia, a qualquer tempo e por qualquer razão, a competência para julgar o réu passa a ser das instâncias inferiores.

Houve, segundo o próprio STF, uma exceção a essa jurisprudência com a AP 396, em que se constatou abuso de direito e fraude processual, uma vez que o réu Natan Donadon renunciou ao cargo após o processo ter sido incluído na pauta para julgamento do Plenário da Corte. Na ocasião, o STF entendeu que a renúncia de mandato é ato legítimo, porém não desloca competência tendo em vista que não cabe ao réu escolher por qual instância será julgado.

Na verdade, o STF ainda não firmou um entendimento pacífico quanto ao tema, que tem sido modificado ao longo dos anos variando em cada caso. Certamente o caso do ex-presidente fixará algum entendimento de forma clara, pois deverá ser questionado no Supremo Tribunal.