O artigo 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.

O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.

Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).

Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.