STJ: é ilícita a prova obtida por meio de revista íntima feita com base apenas em denúncia anônima
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima. A decisão (REsp 1.695.349-RS) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz: É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima feita com base…